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Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita

02/02/24 Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Fonte: Agência Senado

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Fazenda debate novos modelos de financiamento para desenvolvimento sustentável

02/02/24 Fazenda debate novos modelos de financiamento para desenvolvimento sustentável A discussão sobre novos modelos de financiamento para o desenvolvimento sustentável é uma questão importante, muitas vezes conduzida por departamentos de fazenda, órgãos governamentais e organizações internacionais. Estas discussões buscam explorar maneiras inovadoras de mobilizar recursos financeiros para apoiar projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável. Alguns dos modelos e instrumentos financeiros que podem ser discutidos incluem: Títulos Verdes e Sustentáveis: Emissão de títulos no mercado financeiro para financiar projetos ambientalmente sustentáveis. Investidores compram esses títulos com a garantia de que os recursos serão usados em iniciativas que tenham impacto positivo no meio ambiente. Impostos sobre Emissões e Poluentes: Introdução de impostos sobre emissões de carbono e poluentes como uma forma de arrecadar receitas e incentivar práticas mais sustentáveis nas empresas. Parcerias Público-Privadas (PPPs): Colaboração entre o setor público e o setor privado para financiar e implementar projetos sustentáveis. Isso pode envolver acordos em que o setor privado investe em projetos e, em troca, obtém retornos financeiros e/ou benefícios fiscais. Incentivos Fiscais: Oferecimento de incentivos fiscais para empresas que adotam práticas sustentáveis, como a redução de impostos para aquelas que investem em tecnologias verdes ou adotam processos de produção mais sustentáveis. Fundos de Desenvolvimento Sustentável: Criação de fundos específicos para financiar projetos sustentáveis em setores como energia renovável, eficiência energética, agricultura sustentável, entre outros. Essas são apenas algumas abordagens que podem ser debatidas em iniciativas de desenvolvimento sustentável. As discussões geralmente envolvem uma combinação de estratégias para garantir uma abordagem holística e eficaz para a promoção da sustentabilidade. É importante monitorar as notícias e fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre as decisões e ações tomadas pelos governos e organizações relevantes em relação a essas questões.

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Comissão aprova desconto no Imposto de Renda para empresas que incentivem programas de saúde mental

02/02/24 Comissão aprova desconto no Imposto de Renda para empresas que incentivem programas de saúde mental Desconto não poderá exceder a 5% do valor devido; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2364/23, que concede desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas tributadas com base no lucro real que adotarem programas de saúde mental no ambiente de trabalho. Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Flávia Morais (PDT-GO), a empresa poderá deduzir em dobro do IRPJ o valor gasto com ações que promovam a saúde mental dos funcionários. Esse desconto não poderá exceder a 5% do imposto devido. Pela legislação atual, são empresas tributadas pelo lucro real as de capital aberto, as que tenham sócio ou acionista residente no exterior, as que tenham a participação da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, entre outras. ApoioO relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), defendeu a aprovação do texto. “As iniciativas das empresas contribuem para a redução do estigma associado aos transtornos mentais, pois encorajam os indivíduos a buscarem ajuda sem receios”, disse. “Os programas de saúde mental no ambiente de trabalho ajudam a aliviar a demanda sobre os serviços públicos de saúde, que passam a poder se concentrar em questões mais complexas e urgentes”, completou o parlamentar. Se virar lei, o benefício fiscal será válido por cinco anos. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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